O saneamento na cidade mais populosa de Santa Catarina avança lentamente. E para fazer justiça, situação parecida se observa em quase todo Brasil. Há exceções, claro. A vizinha Jaraguá do Sul apresenta níveis impressionantes de cobertura neste serviço. Mas são ilhas em meio a oceanos de esgotos a céu aberto ou sem tratamento.
O saneamento básico no Brasil é um direito garantido pela Constituição. A Lei nº 11.445 de janeiro de 2017, também conhecida como Lei Nacional do Saneamento Básico, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento. Dentre as orientações previstas, a universalização deste serviço público para a população brasileira é assegurada juridicamente. Texto muito bonito, aliás como a maior parte do conteúdo escrito na nossa Constituição Federal. Alguns juristas dizem que é uma das melhores do mundo. Mas a teoria está longe da prática. Quase tudo falta regulamentar. O ex-prefeito de Joinville Carlito Merss prometia investir pesado em saneamento, embora ele reconhecesse que este trabalho não empolga a população. Não procurei os números, desconheço se o investimento na sua gestão foi acima da média, mas é fato que existem muitas obras de saneamento daquele período paradas e até abandonadas em Joinville. Dinheiro público que foi para o esgoto ( não tratado).
Com ações políticas mais visíveis, como construções de rodovias, postos de saúde e pavimentação, é relativamente mais fácil para o público eleitor compreender o que está sendo feito na gestão de um político eleito. Desta forma, eles, os eternos candidatos, preservam seus cargos. Afinal, é o que interessa na maioria dos casos.
E assim, com a falta de saneamento, seguimos permitindo a proliferação de doenças, a poluição e contaminação de rios, lagos e mananciais. A população cresce, e a necessidade de água potável também. Sem saneamento, de onde vamos captar água?
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